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![]() ![]() ![]() ![]() ![]() ![]() ![]() ![]() ![]() ![]() ![]() B-Bruxelas: Acções de formação destinadas ao pessoal de organizações representativas dos consumidores 2000/S 141-092333 - Convite à apresentação de propostas 1. Endereços da entidade adjudicante: Comissão Europeia, DG Saúde e Protecção do Consumidor, Att: Sr. João Tata dos Anjos, edifício B232, gabinete 5/9 , rue de la Loi/Wetstraat 200, B- 1049 Bruxelles/Brussel. Fax: (32-2) 299 63 02. E-mail: Joao.tata@cec.eu.int.2. Natureza do contrato: a. Categoria do serviço e descrição do contrato: prestação de serviços. A Comissão pretende adjudicar um contrato para a organização de módulos de formação de curta duração, destinados ao pessoal de organizações representativas dos consumidores no Espaço Económico Europeu, ex.: os 15 Estados-membros da União Europeia e os três países EEE. A presente acção destina-se a aumentar o profissionalismo do dito pessoal no desempenho das suas responsabilidades horizontais, especialmente em matéria de: - administração e gestão financeira; - «lobbying»; - comunicação externa. A presente acção terá início durante o ano 2000 e estará em vigor por um período máximo de três anos. Relativamente à União Europeia, as acções de formação serão ministradas na(s) língua(s) oficial(ais) de cada Estado-membro. Os proponentes deverão incluir a prestação de apoio pedagógico nas línguas oficiais correspondentes. Nos países EEE, a formação será dada em inglês. Os proponentes deverão incluir a prestação de apoio pedagógico nesta língua. A formação realizar-se-á no local. Os módulos de formação terão a duração de 2-3 dias. b. Categoria 11, número de referência CCP: 865, 866. 3. Local de prestação de serviços: os 15 Estados-membros da União Europeia e os três países do EEE. 4. Indicar se a prestação do serviço está reservada a uma profissão específica: a prestação do serviço não está reservada a uma profissão específica. Identificação de pessoas colectivas: as pessoas colectivas deverão mencionar os nomes e as qualificações do pessoal responsável pela prestação do serviço. 5. Propostas em lotes: a proposta divide-se em 15 lotes correspondendo aos 15 Estados-membros da União Europeia e um lote correspondendo aos três países EEE. Cada lote incluirá os módulos de formação necessários nos principais domínios de formação supramencionados. A Comissão dará uma especial atenção à promoção da formação de pessoal de organizações representativas dos consumidores nos Estados-membros da UE, que demonstrem grandes problemas de coordenação a nível de representação dos consumidores ou que apresentem deficiências estruturais que possam dificultar a sua eficácia no desempenho de actividades destinadas aos consumidores. Poderão ser apresentadas propostas para um, vários ou a totalidade dos lotes. No caso de a proposta abranger vários lotes, a Comissão reserva-se o direito de aceitar só uma parte da mesma. Para cada módulo de formação, as propostas deverão apresentar uma descrição exaustiva dos custos directamente associados à acção de formação. Os custos relacionados com o aluguer de salas de formação, bem como de viagem e estada dos participantes, deverão ser indicados em separado nas propostas. Estes não serão tomados em consideração aquando da comparação das propostas e serão reembolsados mediante apresentação de facturas. As despesas de tradução poderão ser incluídas separadamente nas propostas e não deverão exceder o montante de 3 000 EUR por Estado-membro e 1 000 EUR por país EEE. 6. Variantes: não são permitidas variantes. 7. Os candidatos deverão estar estabelecidos no Espaço Económico Europeu. 8. O processo do concurso (documentação do concurso, contrato-tipo e condições gerais aplicáveis aos contratos de serviços da Comissão Europeia) poderá ser requerido no endereço e junto do serviço indicado no ponto 1, o mais tardar dentro de um prazo de 40 dias após a data de envio do anúncio para o SPOCE. Os candidatos deverão especificar se desejam receber a documentação pelo correio, telefax ou correio electrónico. 9. A proposta deverá incluir: - o nome e o endereço do proponente; - informações relativas aos critérios de selecção do contrato (ver ponto 15). - informações relativas aos critérios e adjudicação do contrato (ver ponto 16); - informações que possam ajudar a Comissão a formar uma opinião. 10. Data limite para a recepção das propostas: as propostas deverão ser enviadas em três exemplares para o endereço a seguir indicado, até 15.9.2000, o mais tardar: Comissão Europeia, Direcção-Geral Saúde e Protecção dos Consumidores, Sr. João Tata dos Anjos, edifício B 232, gabinete 5/9, rue de la Loi/Wetstraat 200, B-1049 Bruxelles/Brussel. a) Por correio registado, enviado até 15.9.2000, o mais tardar (fazendo fé a data do carimbo dos correios); b) Por entrega (em mão ou através de um representante autorizado ou correio privado) no secretariado do serviço supramencionado, até 15.9.2000 (16.00), o mais tardar, contra um recibo datado e assinado pelo funcionário do serviço supramencionado a quem tenha sido entregue a documentação. As 3 cópias deverão ser colocadas dentro de um sobrescrito selado, o qual deverá ser colocado num segundo sobrescrito. O sobrescrito exterior deverá ostentar o endereço supramencionado e o interior o mesmo endereço e a menção: «Appel d'offres - à ne pas ouvrir par le service du courrier interne». No caso de serem utilizados sobrescritos autocolantes, deverão ser selados com fita adesiva sobre a qual deverá ser aposta a assinatura do remetente. 11. Abertura das propostas: a) 1 representante por proponente poderá assistir à sessão de abertura. b) As propostas serão abertas em 22.9.2000 (22.00), rue Belliard 232, B-1040 Bruxelas. 12. Cauções ou garantias: o proponente poderá ter de apresentar uma garantia num valor equivalente a 30 % do valor total do contrato. 13. Modalidades de pagamento: os pagamentos deverão ser realizados em prestações, em conformidade com o seguinte processo: - 30 % num prazo de 60 dias após a assinatura do contrato, - 30 % num prazo de 60 dias após a recepção e aceitação por parte da Comissão do relatório sobre a evolução dos trabalhos, - 40 % num prazo de 60 dias após a recepção e aceitação, por parte da Comissão, dos relatórios financeiros e finais. 14. Forma jurídica a revestir pelo agrupamento de serviços adjudicatário: não é requerida uma forma específica. 15. Os proponentes deverão manter as suas propostas por três anos a contar da data limite para a apresentação de propostas, excepto em caso de outro acordo expresso ou decisão tomada pela Comissão. 16. Critérios de selecção: os candidatos deverão demonstrar que satisfazem as condições mínimas seguintes: - apresentação de provas da sua viabilidade económica e financeira, sob a forma de balanços ou respectivos extractos relativos aos últimos três anos; - uma experiência mínima de três anos de formação no domínio da gestão financeira e administração, «lobbying» e comunicação externa; - possuir uma experiência mínima de três anos em formação de adultos; - organização de, pelo menos, três cursos de formação residencial. 17. Critérios de adjudicação: o contrato será adjudicado à proposta economicamente mais vantajosa, ou seja, à proposta com a melhor relação custo-eficiência, com base nos seguintes critérios: - experiência e técnicas de ensino dos formadores; - nível educacional das acções de formação propostas; - importância e consistência da organização da acção de formação na observância dos requisitos supramencionados; - conhecimentos em matéria de funcionamento das instituições europeias, políticas comunitárias e de funcionamento das instituições dos países EEE. 18. Outras informações: consultar da documentação do concurso. 19. Data de publicação do anúncio de informação prévia no Jornal Oficial das Comunidades Europeias: 10.4.2000 (JOCE S 78). 20. Data de envio do anúncio: 13.7.2000. 21. Data de recepção do anúncio pelo Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias: 13.7.2000. 22. Indicar se o contrato é abrangido pelo Acordo GATT: o contrato é abrangido pelo Acordo relativo aos Contratos Públicos.
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