Organismos Prejudiciais |
O objectivo do regime fitossanitário da
Comunidade é a protecção das plantas e dos produtos vegetais
contra a introdução de organismos que lhes sejam prejudiciais
e contra a sua propagação no interior da Comunidade.
O regime fitossanitário da Comunidade
está estabelecido na
Directiva 2000/29/CE do Conselho
(que é uma versão consolidada da Directiva 77/93/CEE). Os
princípios gerais baseiam se nas disposições estabelecidas
na Convenção Fitossanitária Internacional da Organização das
Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura e no Acordo
sobre a Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias
da Organização Mundial do Comércio.
Para atingir este objectivo, impõem
se direitos e obrigações aos Estados Membros para regularem
a circulação de plantas e produtos vegetais no seu território
e para regularem a introdução na Comunidade de plantas e produtos
vegetais provenientes de países terceiros. Impõem se obrigações
aos países terceiros que pretendam exportar plantas ou produtos
vegetais para a Comunidade.
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